Regulamento

 

REGULAMENTO DA PLATAFORMA SEMENTE

 

Fixa diretrizes e condições para submissão e seleção de projetos socioambientais via Plataforma Semente, sistema virtual disponibilizado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo (CAOMA) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

 

CAPÍTULO I

DA PLATAFORMA SEMENTE

 

SEÇÃO I

Da plataforma e suas finalidades

 

Art. 1º. A plataforma Semente, produto de Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e o CeMAIS, é um sistema virtual de uso facultativo disponibilizado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo (CAOMA) para submissão, seleção e monitoramento de projetos socioambientais voltados para proteção, reparação, preservação e conservação do Meio Ambiente Natural, Cultural, Urbanístico e Defesa dos Animais no estado de Minas Gerais.

Art. 2º. No âmbito deste Regulamento, entende-se por:

  1. Seleção: ato por meio do qual o Promotor de Justiça escolhe, dentre os projetos já aprovados no processo de triagem, a iniciativa para a qual destinará recursos;
  2. Triagem: estágio inicial de averiguação da viabilidade técnica e financeira da proposta e de avaliação da regularidade jurídica do Proponente, que se encerra após a aprovação nas três esferas e após o qual o projeto aprovado será disponibilizado para acesso dos Promotores de Justiça.
  3. Submissão: ato por meio do qual o proponente envia o projeto para análise da equipe multidisciplinar da plataforma Semente;
  4. Inscrição: processo por meio do qual o Proponente inicia a escrita de um novo projeto e que somente se encerra com a efetiva submissão da proposta;
  5. Organização da Sociedade Civil (OSC):
    1. entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
    2. as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social;
    3. as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;
  6. Promotor de Justiça: Membro do MPMG responsável pela celebração dos Termos de Compromisso e pela destinação do recurso.
  7. Equipe Multidisciplinar: integrantes da equipe do Semente responsáveis pela avaliação técnica, jurídica e financeira dos projetos, bem como pela avaliação e monitoramento de sua execução e das respectivas prestações de contas;
  8. Equipe Semente: Membros e servidores do MPMG atuantes na gestão administrativa da plataforma no âmbito do CAOMA e demais setores do MPMG, e profissionais do CeMAIS responsáveis pela gestão operacional do sistema Semente.
  9. Cadastrador: pessoa física vinculada ao Proponente responsável por realizar o cadastro e a gestão do perfil criado em nome da pessoa jurídica;
  10. Proponente: pessoa jurídica de direito público ou privado, apta a abrir e gerir conta bancária exclusiva para execução do projeto, que utiliza a plataforma com a finalidade de inscrever projetos socioambientais que poderão ou não ser selecionados pelo MPMG para destinação de recursos;
  11. Poder Público: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, e suas subsidiárias, alcançadas pelo disposto no § 9º do art. 37 da Constituição Federal;
  12. Iniciativa Privada: Pessoas jurídicas de Direito Privado, regularmente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, responsáveis pela execução de projetos socioambientais, nos quais não haja previsão de distribuição de lucro;
  13. Meio ambiente: Refere-se à proteção, reparação e conservação do Meio Ambiente Natural, Cultural, Urbanístico e Defesa dos Animais;
  14. Percentual sobre Despesa Operacional (PDO): Percentual equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do projeto contemplado via plataforma Semente, destinado à manutenção das atividades de monitoramento.
  15. Cadastramento: ato de inserção de dados e criação do perfil do Proponente no sistema online da plataforma para inscrição e submissão de projetos.
  16. Segunda avaliação: etapa posterior à seleção em que os projetos escolhidos são reavaliados no âmbito técnico, jurídico e financeiro, para viabilizar a realização de eventuais ajustes no projeto inicial antes do início da utilização do recurso;
  17. Termo de Compromisso: acordo celebrado entre o Promotor de Justiça, o proponente e o CeMAIS, no qual são fixadas as condições para destinação do recurso, execução da proposta e monitoramento do projeto;
  18. Contemplação: processo de destinação de recursos para execução dos projetos selecionados, etapa que se inicia com a assinatura do Termo de Compromisso e se encerra com o efetivo recebimento do recurso;
  19. Chamada de Projetos: Ato de divulgação, publicado pela plataforma Semente, para que interessados no desenvolvimento de projetos socioambientais, de impacto positivo para o meio ambiente e para a sociedade mineira, apresentem suas propostas ao MPMG, com vistas a promover maior segurança jurídica e transparência na destinação de medidas compensatórias ambientais.

Art. 3º. A plataforma Semente tem como objetivos:

  1. aprimorar a atuação dos Promotores de Justiça na defesa do meio ambiente; e
  2. tornar a atuação ministerial acessível a instituições públicas e privadas, e à sociedade em geral;
  3. expandir o princípio do desenvolvimento sustentável em todo o território estadual
  4. promover a horizontalidade e democratização do acesso às medidas compensatórias socioambientais, com incentivo à valorização de iniciativas locais e regionais;
  5. subsidiar os Promotores de Justiça na seleção de projetos de notória relevância socioambiental;
  6. garantir maior segurança jurídica e transparência na destinação das medidas compensatórias ambientais;
  7. mobilizar e fortalecer as organizações proponentes e suas redes, promovendo a interação entre Organizações da Sociedade Civil, Poder Público e Iniciativa Privada.

Art. 4º. Para atender aos objetivos propostos, a plataforma Semente poderá, dentre outros:

  1. promover ações educacionais e de comunicação para promoção de informações socioambientais relevantes, além de ciclos e eventos para capacitação das Organizações da Sociedade Civil e do Poder Público;
  2. por intermédio da Equipe Semente ou de instituições parceiras, promover chamadas de projetos temáticas e/ou regionais de seleção de projetos;
  3. desenvolver ações diversas para cumprimento de suas finalidades, a critério do MPMG.

Art. 5º. Os projetos contemplados via plataforma Semente serão avaliados e integralmente acompanhados por equipe técnica multidisciplinar, de modo que as despesas decorrentes deste monitoramento serão providas com recursos do Percentual sobre Despesa Operacional (PDO) e de outras fontes.

1º. O PDO, que corresponde a 5% (cinco por cento) do valor total do projeto, será acrescido ao montante final proposto para execução da iniciativa e deverá ser depositado pelo Proponente na conta-corrente indicada pela Equipe Multidisciplinar, imediatamente após o recebimento do recurso.

2º. Em casos fundamentados pelo Promotor de Justiça e autorizados pela Coordenação do CAOMA, o PDO poderá não incidir sobre a iniciativa contemplada.

 

SEÇÃO II

Do Cadastramento

 

Art. 6º. Podem se cadastrar, para utilização da plataforma, pessoas jurídicas de direito público e privado com atuação na área de meio ambiente, devidamente constituídas e que possam criar e gerir conta corrente em nome da pessoa jurídica, a qual deverá ser aberta exclusivamente para movimentação dos recursos de execução do projeto.

1º. Em nenhuma hipótese serão admitidos projetos submetidos por pessoa física, devendo os interessados efetuar o cadastro através do CNPJ do Proponente.

2º. Será admitido apenas um cadastro por CNPJ.

Art. 7º. O cadastramento para submissão de projetos deverá ser realizado pelo endereço eletrônico http://site.sementemg.org/, clicando no ícone “Acesso à Plataforma”, mediante inclusão dos dados institucionais (nome, e-mail, CNPJ, entre outros) solicitados para cadastro do proponente.

1º. O proponente poderá apresentar mais de um projeto na plataforma, devendo o cadastrador indicar os responsáveis pelo acompanhamento de cada proposta.

2º. Os proponentes interessados em inscrever mais de um projeto, que sejam vinculados a setores diversos dentro da mesma pessoa jurídica, não terão direito a mais de um acesso para login.

3º. O responsável por realizar o cadastro e a gestão do perfil em nome da pessoa jurídica deverá ter, obrigatoriamente, poderes para fazê-lo.

4º. A Diretoria de cada Proponente deverá informar ao Semente, no prazo de 3 (três) dias úteis, eventual substituição no encargo de cadastrador.

 

SEÇÃO III

Da inscrição

 

Art. 8º. Os projetos serão inscritos mediante o preenchimento do formulário on-line, disponibilizado após o login no acesso à área do proponente, e inclusão dos anexos referentes à documentação jurídica.

1º. Para a inscrição de projetos, o proponente deverá observar e atender as orientações dispostas no Manual de Inscrição disponível no site http://site.sementemg.org/.

2º. O formulário disponível online, na área interna do proponente, é o único meio de inscrição e submissão disponível para contemplação de projetos via plataforma Semente, de modo que não serão aceitas propostas entregues fisicamente, enviadas por e-mail ou de qualquer outra forma.

Art. 9º. Observado o disposto no art. 7º, não existe limite máximo de projetos por Proponente, podendo ser inscritas diversas propostas, desde que os objetivos sejam distintos entre si e que as iniciativas estejam em conformidade com as finalidades previstas nos respectivos atos constitutivos do Proponente.

Art. 10. Os projetos submetidos deverão ter o valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e não poderão ultrapassar o valor máximo de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).

§1º. O Percentual sobre Despesas Operacionais (PDO) será considerado para fins de cálculo do valor máximo descrito no caput deste artigo, de modo que o valor total limite do projeto poderá ser de até R$ 952.380,95 (novecentos e cinquenta e dois mil, trezentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos), oportunidade em que o PDO será de R$ 47.619,05 (quarenta e sete mil, seiscentos e dezenove reais e cinco centavos). (Parágrafo incluído em 09 de agosto de 2023).

§2º. Em caso de relevante interesse público ou institucional, manifestado pelo Promotor de Justiça responsável, poderão ser submetidos projetos fora dos limites descritos no caput. (Parágrafo renumerado em 09 de agosto de 2023).

Art. 11. Os projetos deverão ter um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses de execução.

Parágrafo único: Os projetos que, por sua natureza, demandem maior tempo para realização das atividades, poderão ser divididos em fases, cabendo ao Promotor de Justiça avaliar a possibilidade de contemplação de cada uma delas.

2º. Cada fase deverá ser independente e autônoma, de modo que a contemplação de uma delas não poderá depender das demais.

Art. 12. O proponente terá o prazo de até 90 (noventa) dias para concluir a inscrição do projeto e submetê-lo à análise da Equipe Multidisciplinar.

1º. Caso o Proponente não submeta o projeto no prazo estipulado no caput, nem solicite prorrogação do prazo para fazê-lo, mediante solicitação expressa formalizada pelo e-mail semente@cemais.org.br, este será excluído da plataforma e o processo deverá ser reiniciado.

 

CAPÍTULO II

DO BANCO DE PROJETOS

 

SEÇÃO I

Disposições Gerais

 

Art. 13. A submissão de projetos através da plataforma Semente compreende as seguintes etapas:

  1. Segunda Avaliação
  2. Triagem
  3. Execução

Art. 14. Após a submissão, o projeto encontra-se em triagem, etapa que somente se encerra com a aprovação técnica, jurídica e financeira, ou com a reprovação, hipótese em que a iniciativa será excluída da plataforma.

Art. 15. Uma vez submetido na plataforma, a Equipe Multidisciplinar disporá de até 30 (trinta) dias para iniciar os trabalhos de avaliação do projeto, prazo que poderá ser prorrogado conforme sua conveniência e oportunidade.

Art. 16. Na hipótese de o projeto ser submetido a revisão, o proponente terá até 15 (quinze) dias para realizar os ajustes necessários e submetê-lo novamente à análise da Equipe Multidisciplinar

1º. Caso o Proponente não realize os ajustes necessários e nem solicite prorrogação do prazo para fazê-lo, nos termos do caput, a Equipe Multidisciplinar só dará continuidade à análise do projeto, mediante solicitação expressa formalizada pelo e-mail semente@cemais.org.br.

2º. Os projetos paralisados, na fase de revisão, por mais de 60 (sessenta) dias, contados da última comunicação da Equipe Multidisciplinar, sem qualquer manifestação do proponente, serão excluídos da plataforma.

Art. 17. Tanto na triagem, quanto na Segunda Avaliação, após a análise da equipe Semente, os projetos poderão ser colocados em revisão, hipótese em que serão devolvidos ao Proponente para realização dos ajustes necessários.

Art. 18. O mesmo projeto poderá ser submetido à revisão diversas vezes, sem qualquer prejuízo à sua análise, até a aprovação da iniciativa.

Parágrafo único: Ao enviar o projeto para análise, o Proponente declara ser o legítimo detentor dos direitos autorais incidentes sobre a iniciativa e que todas as informações e documentos anexados são autênticos e válidos, sendo de sua inteira responsabilidade a atualização e a veracidade das informações, sob as penas da lei.

Art. 19. Os projetos submetidos serão avaliados no âmbito técnico, jurídico e financeiro, por meio de critérios objetivos que garantam, dentre outros:

  1. o caráter de proteção, reparação, preservação e conservação socioambiental da proposta;
  2. a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da instituição proponente;
  3. a regularidade e exequibilidade técnica e financeira da iniciativa.

Art. 20. Os critérios previstos no artigo anterior são avaliados tanto na Triagem quanto na Segunda Avaliação.

Art. 21. As três searas de avaliação são independentes e harmônicas entre si, de modo que, em cada área específica, os projetos poderão ser aprovados, rejeitados ou postos em revisão.

Art. 22. Serão reprovados os projetos:

  1. que tratem de temáticas alheias à promoção, defesa, conservação e recuperação do meio ambiente natural, cultural e urbanístico, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
  2. que tenham finalidade lucrativa.

Art. 23. Os projetos excluídos com base em um dos incisos do artigo anterior não poderão ser novamente submetidos.

1º. A reprovação do projeto em qualquer das áreas ensejará sua imediata exclusão da plataforma e deverá ser feita por ato fundamentado dos avaliadores, realizado através do próprio sistema online, e-mail, reunião ou outro meio de comunicação disponível.

2º. A rejeição do projeto não enseja a exclusão do proponente do sistema, apenas da iniciativa, sendo-lhe permitido submeter outras propostas a qualquer tempo.

Art. 24. Somente os projetos aprovados no âmbito técnico, jurídico e financeiro na etapa da triagem serão considerados aprovados e poderão integrar o banco de iniciativas que será disponibilizado aos Promotores de Justiça.

Art. 25. O cadastro do projeto, bem como sua aprovação pela plataforma Semente, não confere ao Proponente direito subjetivo à sua contemplação por meio de medidas compensatórias ambientais, cuja seleção é ato discricionário do Promotor de Justiça, no âmbito da tutela de meio ambiente.

1º. A equipe do Semente não tem acesso aos recursos disponíveis, tampouco aos ajustes eventualmente celebrados pelos órgãos de execução do MPMG.

2º. Findo o prazo de 24 meses, as iniciativas aprovadas e não selecionadas serão excluídas do banco de projetos da plataforma Semente.

 

SEÇÃO II

Da triagem

 

Art. 26. Após a submissão, o projeto encontra-se em triagem, etapa que somente se encerra com a aprovação técnica, jurídica e financeira da proposta, ou com a reprovação, hipótese em que a iniciativa será excluída da plataforma.

Art. 27. Na triagem, o projeto passará pela análise de habilitação jurídica, avaliação técnica e avaliação financeira, nos exatos termos dispostos nas Seções III, IV e V deste capítulo, resguardado ao Semente e ao MPMG o direito de solicitar quaisquer outros documentos e esclarecimentos necessários.

Art. 28. Os projetos aprovados na triagem são postos à disposição dos Promotores de Justiça para análise e eventual seleção pelo período máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

1º. Findo o prazo de 24 meses, as iniciativas aprovadas e não selecionadas serão excluídas do banco de projetos da plataforma Semente.

2º. A exclusão citada no parágrafo anterior não impede que o projeto seja novamente submetido.

Art. 29. Somente os projetos selecionados para contemplação pelo Promotor de Justiça passam para a etapa de segunda avaliação e seguintes.

 

SEÇÃO III

Da habilitação jurídica

 

Art. 30. A habilitação jurídica consiste na análise da documentação enviada pelo Proponente, conforme a natureza jurídica do Proponente, para fins de comprovação da regularidade constitutiva, tributária e trabalhista, dentre outros.

Art. 31. O Proponente deverá apresentar os seguintes documentos, digitalizados em formato PDF:

  1. Para Organizações da Iniciativa Privada:
    1. Ato constitutivo e suas respectivas alterações devidamente registradas ou publicadas;
    2. Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do representante legal.
    3. Comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ emitido no mesmo ano de envio do projeto;
    4. Certificado de Regularidade Fiscal perante o FGTS com prazo de validade vigente;
    5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União com prazo de validade vigente;
    6. Certidão Negativa de Débito Tributário Estadual com prazo de validade vigente;
    7. Certidão Negativa de Débito de Tributário Municipal com prazo de validade vigente;
    8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas com prazo de validade vigente;
  2. Para Organizações da Sociedade Civil:
    1. Ato constitutivo e suas respectivas alterações devidamente registradas ou publicadas;
    2. Ata de eleição e posse da atual diretoria, devidamente registrada;
    3. Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do representante legal da instituição.
    4. Comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ emitido no mesmo ano de envio do projeto;
    5. Certificado de Regularidade Fiscal perante o FGTS com prazo de validade vigente;
    6. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União com prazo de validade vigente;
    7. Certidão Negativa de Débito Tributário Estadual com prazo de validade vigente;
    8. Certidão Negativa de Débito de Tributário Municipal com prazo de validade vigente;
    9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas com prazo de validade vigente;
  3. Para Órgãos Públicos:
    1. Lei que cria e rege o órgão;
    2. Termo de posse e respectiva publicação do representante legal;
    3. Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do representante legal.
    4. Comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ emitido no mesmo ano de envio do projeto;
    5. Certificado de Regularidade Fiscal perante o FGTS com prazo de validade vigente;
    6. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União com prazo de validade vigente;
    7. Certidão Negativa de Débito Tributário Estadual com prazo de validade vigente;
    8. Certidão Negativa de Débito de Tributário Municipal com prazo de validade vigente;
    9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas com prazo de validade vigente;

Parágrafo único: Em caso de representação via mandatário ou procurador jurídico, o proponente deverá inserir, também:

  1. Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do outorgado;
  2. Cópia da Procuração com a descrição dos respectivos poderes.

Art. 32. A qualquer momento, poderão ser solicitadas atualizações dos documentos encaminhados, assim como a inserção de outros documentos que se fizerem necessários.

Art. 33. Em caso de documentação incompleta ou irregular, as propostas poderão não ser avaliadas técnica e financeiramente, até que sejam supridos os vícios apontados pela equipe multidisciplinar.

 

SEÇÃO IV

Da avaliação técnica

 

Art. 34. A avaliação técnica consiste na análise da proposta executiva encaminhada, composta pelo formulário e Planilha Técnica de Projetos, considerando-se os seguintes critérios:

  1. Viabilidade técnica da execução do projeto: será avaliado se as atividades, as metas e os resultados estabelecidos para o projeto são tecnicamente viáveis de serem atingidos, levando-se em consideração os prazos disponíveis, metodologia, tecnologia aplicável, meios de verificação propostos, entre outros;
  2. Pertinência do conteúdo: será avaliado se o conteúdo do projeto é voltado primordialmente à proteção, reparação, preservação e conservação do meio ambiente, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
  3. Observância da legislação nacional: será avaliado se as atividades e as metas estabelecidas para o projeto (incluindo as aquisições e os serviços) poderão realmente ser executadas, observando-se a legislação nacional, principalmente a que rege a defesa do meio ambiente;
  4. Capacidade técnica e operacional do Proponente: será avaliada a capacidade técnica e operacional da equipe para o desenvolvimento das atividades previstas e para o cumprimento das metas estabelecidas.

Art. 35. Tratando-se de projeto cujo objeto verse sobre tema que ultrapasse o escopo técnico-profissional da Equipe Multidisciplinar, é obrigatório que o Proponente inclua Responsável Técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dentre o rol de profissionais contratados com recursos do projeto.

Art. 36. Na hipótese descrita no artigo anterior, resta integralmente afastada a responsabilidade da Equipe Multidisciplinar pela avaliação dos critérios citados nos incisos II e IV do artigo 34 de modo que, na análise e no monitoramento, serão considerados exclusivamente a entrega final do objeto.

 

SEÇÃO V

Da análise financeira

 

Art. 37. Na avaliação Financeira promove-se a análise da proposta orçamentária encaminhada, composta pela Planilha Financeira de Projeto, em conformidade com a avaliação técnica e a cronologia dos gastos.

Art. 38. A avaliação financeira será feita de acordo com o critério de exequibilidade orçamentária, consistente na análise de compatibilidade entre os valores apresentados nos orçamentos do projeto e os preços praticados no mercado, tal como previsto no art. 35, inc. VIII, alínea “c”, da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório do Terceiro Setor – MROSC).

Art. 39. Durante a análise, o Proponente poderá ser notificado a regularizar as planilhas, seja para excluir os sobrepreços, seja para corrigir os preços considerados inexequíveis ou solicitar outras comprovações caso necessário.

Art. 40. A equipe Semente poderá avaliar, ainda, a necessidade de inserção de despesas necessárias para a execução de alguma atividade/meta prevista ou a exclusão de despesas não condizentes com a avaliação técnica.

1º Os bens eventualmente adquiridos com recursos do projeto não integram o patrimônio do Proponente, de modo que seu uso destina-se exclusivamente à execução das atividades previstas no Plano de Trabalho, motivo pelo qual deverão ser identificados e catalogados para fins de controle patrimonial, e ao final das atividades, sua destinação será definida pelo Promotor de Justiça responsável. (Parágrafo incluído em 22 de junho de 2023).

2º A aquisição de bens e serviços duráveis, como veículos, drones, dentre outros, bem como a construção de imóveis e a realização de obras de grande monta, serão avaliadas de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que poderão ser autorizadas ou negadas, conforme avaliação da Equipe Multidisciplinar e, em casos específicos, do Promotor de Justiça. (Parágrafo incluído em 22 de junho de 2023).

Art. 41. Todos os projetos deverão possuir orçamentos ou referência de preços, para cada rubrica solicitada, contendo a comprovação do valor médio de mercado. Não serão aceitas rubricas com destinação não especificada, sem parâmetro de mercado e/ou taxas de administração, gerência, serviços, entre outros.

§1º Nos projetos cujo objeto consista na restauração de obras e de bens de valor histórico cultural, nos termos do art. 6º, inciso XVIII, alínea “g”, do art. 23, §4º e do art. 74, inciso III, alínea “g”, todos da Lei nº 14.133/2021, sendo inviável a apresentação de mais de 1 (um) orçamento, estes poderão ser supridos mediante apresentação de notas fiscais emitidas pelo potencial executor/contratado em prestações de serviço desta mesma natureza e com escopo similar em relação às atividades executadas. (Redação atualizada  em 14 de setembro de 2023).

§2º Na hipótese descrita no parágrafo anterior, para que a nota fiscal substitua os demais orçamentos, esta deverá ter sido emitida no período máximo de 1 (um) ano anterior à submissão do projeto na plataforma Semente. (Redação atualizada em 14 de setembro de 2023).

§3º As disposições do Manual de Aquisições e Contratações da plataforma Semente deverão ser integralmente observadas tanto na fase de submissão, quanto durante a execução dos projetos contemplados. (Redação atualizada em 14 de setembro de 2023).

Art. 42. A análise financeira promovida para execução do projeto não gera, em hipótese alguma, qualquer tipo de responsabilidade solidária ou sequer subsidiária entre a plataforma Semente e o Proponente acerca dos deveres fiscais, tributários, trabalhistas, previdenciários e outros, incumbindo exclusivamente ao Proponente o dever de providenciar e/ou solicitar os documentos necessários para regularizar a situação contábil do Proponente acerca da entrada e saída de recursos.

Art. 43. Nos projetos desenvolvidos por Pessoas Jurídicas de Direito Privado, o Proponente assume a obrigação de não lançar, dentre as rubricas orçamentárias da planilha financeira, retiradas a título de distribuição de lucro.

 

SEÇÃO VI

Da seleção e da Segunda avaliação

 

Art. 44. Caso um Promotor de Justiça de defesa do meio ambiente, após a realização de exame da conveniência e oportunidade, opte por destinar recursos para um dos projetos inseridos na plataforma Semente, o Proponente será comunicado para participar da Segunda Etapa de avaliação e assinatura do Termo de Compromisso.

Art. 45. O Promotor de Justiça interessado em visualizar as iniciativas disponíveis para contemplação na plataforma Semente acessará o sistema com seus respectivos login e senha, após cadastramento junto à equipe Semente.

Art. 46. No acesso dos Promotores, serão disponibilizados apenas projetos aprovados na triagem e ainda não contemplados por outros Promotores de Justiça, sendo-lhes permitido filtrar as iniciativas disponíveis pelos seguintes critérios:

  1. Valor;
  2. Comarca;
  3. Bacia Hidrográfica;
  4. Regiões Beneficiadas;
  5. Objeto; e
  6. Proponente.

Art. 47. Selecionado o projeto, o Proponente será contatado pela Equipe Multidisciplinar para informar se persiste o interesse em executar a proposta, oportunidade em que a regularidade de sua habilitação jurídica será revisada.

Parágrafo único: A manifestação de interesse do Proponente na execução do projeto formalizar-se-á por meio da assinatura de Termo de Declaração específico.

Art. 48. Após a manifestação favorável do Proponente, assina-se o Termo de Compromisso e iniciam-se os processos de Segunda Avaliação e de contemplação, os quais tramitam paralelamente.

Art. 49. A celebração do Termo de Compromisso e a contemplação são atos externos à plataforma Semente, de modo que somente se concluem, respectivamente, com a assinatura do documento e o efetivo recebimento do recurso.

Art. 50. Na segunda avaliação, a equipe Semente revisará toda análise jurídica, técnica e financeira do projeto, possibilitando que o Proponente promova os ajustes necessários para atualização da proposta, vedada a alteração do objetivo e do valor total do projeto.

Art. 51. Poderão, ainda, ser solicitadas alterações técnicas e/ou financeiras pelo próprio Proponente para atender melhor a realidade do local e a possível alteração interna dos valores previamente estipulados na Planilha Financeira de Projeto, observada a vedação citada no artigo anterior.

Art. 52. O projeto permanecerá com o status de Segunda Avaliação até o encerramento da contemplação, o que ocorre com o efetivo recebimento do recurso.

Art. 53. A conta corrente, obrigatoriamente, deverá estar zerada após a seleção do projeto e deverá ser utilizada exclusivamente para gerir os recursos destinados para execução da iniciativa proposta.

Art. 54. Recebido o recurso, o projeto passará para a etapa de Execução, e nela permanecerá até a apresentação do Parecer Técnico Conclusivo, elaborado pela Equipe Multidisciplinar, acerca da respectiva prestação de contas final.

 

SEÇÃO VII

Da contemplação das iniciativas selecionadas

 

Art. 55. A contemplação será promovida pelos Membros e servidores do MPMG, conforme a natureza do recurso a ser destinado, observados os critérios de conveniência e oportunidade para prática do ato no âmbito da tutela de Meio Ambiente.

Art. 56. Durante o processo de contemplação, a Equipe Semente somente acompanhará o processo de abertura de conta corrente exclusiva para recebimento do recurso e repassará os dados bancários ao MPMG, a fim de que a destinação se conclua.

Art. 57. Tratando-se de ato praticado exclusivamente pelos Membros e Servidores do MPMG, todo trâmite referente à destinação dos valores deverá ser diretamente ajustado entre o Proponente e o MPMG.

 

SEÇÃO VIII

Do Termo de Compromisso

 

Art. 58. Após a formalização do interesse do Proponente na execução do projeto, será assinado Termo de Compromisso com o Promotor de Justiça responsável, com a interveniência do CeMAIS, no qual constarão todas as cláusulas que irão reger a execução do projeto, bem como a sua prestação de contas.

1º. O Termo irá prever, inclusive, as cláusulas que disponham sobre:

  1. a obrigação de a organização parceira manter e movimentar os recursos do projeto em conta bancária específica;
  2. a destinação a ser dada a eventual saldo na execução financeira do projeto;
  3. a obrigatoriedade de restituição dos recursos, nos casos em que a obrigação pactuada for descumprida;
  4. propriedade intelectual;
  5. a confidencialidade;
  6. uso da marca;
  7. a responsabilidade exclusiva do Proponente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento das obrigações decorrentes da execução do projeto.

2º. Não se caracteriza responsabilidade solidária ou subsidiária do MPMG, tampouco do CeMAIS, pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução etc.

Art. 59. Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos parceiros nas atividades inerentes ao Termo assinado não sofrerão alterações na sua vinculação funcional com as Instituições de origem, às quais cabe responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo qualquer tipo de responsabilidade solidária ou subsidiária entre elas.

Art. 60. Eventuais alterações no planejamento e execução do projeto só poderão ocorrer com solicitação prévia, via ofício, à Equipe Multidisciplinar, que, nas hipóteses em que entender necessário, solicitará a aprovação do Promotor de Justiça responsável.

Art. 61. Os recursos aprovados poderão ser desembolsados em uma ou mais parcelas, de acordo com a definição do Promotor de Justiça responsável.

Art. 62. O Proponente e o MPMG, por meio do Promotor de Justiça, serão considerados parceiros na realização do projeto.

 

CAPÍTULO III

Da Execução dos projetos

 

SEÇÃO I

Disposições Gerais

 

Art. 63. As atividades do projeto contemplado somente poderão ter início após o recebimento do recurso em conta corrente específica em nome da pessoa jurídica.

Art. 64. É dever do Proponente informar o recebimento do recurso imediatamente à Equipe Multidisciplinar, oportunidade em que também deverá apontar a data de início das atividades do projeto e promover o depósito do valor referente ao PDO, nos termos do art. 5º, §1º deste Regulamento.

Art. 65. O recurso recebido deverá ser mantido em aplicação de baixo risco durante todo o período de execução do projeto.

Art. 66. Após o recebimento do recurso, o Proponente receberá um e-mail contendo o Manual de Monitoramento e Prestação de Contas e o Manual de Uso e Aplicação da Marca, assim como outras informações relevantes para a execução do projeto, devendo o Proponente ler atentamente todas as regras e aplicá-las em seu projeto.

Art. 67. O Proponente com projeto em execução deverá seguir todas as normas definidas nos Manuais, assim como as constantes no Termo de Compromisso e no presente Regulamento, sob pena de aplicação das medidas normativas cabíveis.

§1º. Caso constatado o descumprimento de algum Manual, do Termo de Compromisso ou do Regulamento, a Equipe Multidisciplinar poderá determinar a paralisação das atividades do projeto, a fim de que o Promotor de Justiça Responsável seja comunicado e as medidas devidas sejam adotadas. (Redação atualizada em 14 de setembro de 2023).

§2º. A Equipe Multidisciplinar também poderá determinar a paralisação das atividades do projeto em caso de: (Redação atualizada em 14 de setembro de 2023).

  1. descumprimento das obrigações previstas em Termo de Compromisso;

  2. alteração do Plano de Monitoramento, sem que haja a devida autorização prévia;

  3. aquisições ou contratações realizadas em desconformidade com a planilha orçamentária, sem que haja a devida autorização prévia;

  4. não submissão dos pagamentos no sistema financeiro por período superior a 2 (dois) meses;

  5. demais casos autorizados pelo Promotor de Justiça responsável.

§3º. Nas hipóteses previstas nos incisos I a IV, a paralisação poderá ocorrer independentemente da comunicação ao Promotor de Justiça responsável. (Redação atualizada em 14 de setembro de 2023).

§4º. Caso determinada a paralisação do projeto, a Equipe Multidisciplinar avaliará, com base no Plano de Monitoramento, quais gastos poderão ser mantidos e quais deverão ser igualmente cessados durante o período de paralisação. (Redação atualizada em 14 de setembro de 2023).

Art. 68. Ajustada a data inicial das atividades, a Equipe Multidisciplinar informará as datas em que deverão ser apresentadas as prestações de contas parciais e/ou final.

Art. 69. O número de prestações de contas será definido de acordo com a duração total do projeto, nos termos previstos no Manual de Prestação de Contas do Semente ou, em casos específicos, conforme determinado pelo Promotor de Justiça responsável.

 

SEÇÃO II

Do acompanhamento técnico

 

Art. 70. Todos os projetos contemplados terão suas atividades monitoradas, conforme as metas e os meios de verificação propostos, sendo vedada a delegação da execução do objetivo geral do projeto a terceiros.

Art. 71. A Equipe Multidisciplinar do Semente realizará visitas técnicas ao longo da execução dos projetos sempre que for avaliada a necessidade de sua verificação e acompanhamento.

Art. 72. A responsabilidade técnica pela execução do projeto é exclusiva do Proponente, cabendo à Equipe Multidisciplinar o acompanhamento e verificação do cumprimento das metas, conforme meios de verificação anexados na prestação de contas parcial e/ou final, inexistindo, em hipótese alguma, qualquer tipo de responsabilidade solidária ou sequer subsidiária entre a plataforma Semente e o Proponente.

 

SEÇÃO III

Do acompanhamento financeiro

 

Art. 73. Os recursos financeiros devem ser utilizados exclusivamente para a realização das atividades do projeto, ressalvada a inserção de despesas indiretas no limite máximo de 10% (dez por cento) do valor total do projeto.

§1º. Qualquer alteração na planilha financeira, posteriormente ao início das atividades, só poderá ocorrer com solicitação prévia, via ofício, à Equipe Multidisciplinar, que, nas hipóteses em que entender necessário, solicitará a aprovação do Promotor de Justiça responsável.

§2º. No encerramento da movimentação financeira do projeto, o proponente deverá solicitar à equipe de acompanhamento do CeMAIS o encerramento da conta corrente exclusiva do projeto e a devida destinação do saldo remanescente.

§3º. Para fins deste artigo, consideram-se como despesas indiretas os custos inerentes ao suporte ao projeto, mas que não estão relacionados diretamente com o objeto da execução, tais como telefonia, internet ou material de escritório, limpeza, entre outros;

§4º. As despesas indiretas, nos termos do art. 73, deste Regulamento, obedecerão ao limite de 10% (dez por cento) do valor total do projeto, e não caracterizam taxa de administração, motivo pelo qual deverão ser comprovadas mediante submissão dos comprovantes de pagamento nominais à pessoa jurídica Proponente, sendo vedadas quaisquer outras despesas não vinculadas à entidade, como, por exemplo, despesas nominais ao Presidente.

§5º. Os gastos inseridos como despesas indiretas também serão avaliados de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que poderão ser autorizados ou negados, conforme avaliação da Equipe Multidisciplinar e, em casos específicos, do Promotor de Justiça. (Redação atualizada em 23/08/2023).

§6º. É vedada a contratação, com recursos do projeto, de fornecedores que tenham em seu quadro societário membros da Diretoria da Proponente ou seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

Art. 74. Os bens eventualmente adquiridos com recursos do projeto deverão ser identificados e catalogados para fins de controle patrimonial, devendo ser utilizados exclusivamente nas atividades do projeto, e, ao final, terão sua destinação definida pelo Promotor de Justiça responsável.

Art. 75. As aquisições realizadas para execução do projeto deverão ser devidamente comprovadas por documento fiscal.

Art. 76. Os encargos trabalhistas e previdenciários eventualmente incidentes nas contratações também deverão ser devidamente comprovados, sendo necessário demonstrar os limites da prática mercadológica para fixação da faixa salarial.

Art. 77. As diárias de viagens, hospedagens, custos com deslocamento e locações, bem como o valor máximo das horas de trabalho, deverão observar o Manual de Aquisições e Contratações da plataforma Semente, admitidas exceções devidamente justificadas e mediante anuência do Promotor de Justiça responsável. (Redação atualizada em 14 de setembro de 2023).

Art. 78. O monitoramento financeiro do projeto não gera, em hipótese alguma, qualquer tipo de responsabilidade solidária ou sequer subsidiária entre o MPMG, o CeMAIS e o Proponente acerca dos deveres fiscais, tributários, trabalhistas, previdenciários e outros, incumbindo-lhe exclusivamente o dever de providenciar e/ou solicitar os documentos necessários para regularizar a sua situação.

 

SEÇÃO IV

Das ações de comunicação de divulgação do projeto

 

Art. 79. Todos os materiais de comunicação produzidos deverão ter sua régua de logo encaminhada e aprovada pela Equipe Semente, antes de qualquer uso, produção e divulgação, sob pena de nova produção com recursos próprios do Proponente.

Art. 80.      O MPMG se reserva no direito de desenvolver identidades visuais e de alterar o nome das iniciativas contempladas por meio da plataforma para fins de divulgação dos projetos e apresentação em prêmios e concursos de seu interesse.

 

SEÇÃO V

Da Propriedade Intelectual

 

Art. 81. Ao enviar o projeto para análise, o Proponente declara ser o legítimo detentor dos direitos autorais incidentes sobre a iniciativa e que todas as informações e documentos anexados são autênticos e válidos, sendo de sua inteira responsabilidade a atualização e a veracidade das informações, sob as penas da lei.

Art. 82. Somente poderão ser submetidos projetos cujo titular dos direitos autorais e de propriedade intelectual seja o próprio Proponente.

Parágrafo único: Projetos redigidos ou desenvolvidos em parceria com outras entidades poderão ser submetidos, desde que o Proponente, independentemente de solicitação do Semente ou de requisição MPMG, apresente documento no qual os parceiros expressamente declaram sua anuência com a transferência integral da titularidade dos direitos autorais de propriedade intelectual ao Proponente do projeto na plataforma.

Art. 83. A responsabilidade pela observância dos direitos autorais e de propriedade intelectual é exclusiva do Proponente, inexistindo solidariedade, tampouco subsidiariedade do MPMG ou da plataforma Semente.

1º. Em caso de questionamento ou reivindicação fundada em violação aos direitos autorais ou de propriedade intelectual dos projetos, a iniciativa será imediatamente excluída do banco de projetos.

2º. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, caso o projeto já esteja em execução, as ações serão imediatamente paralisadas e caberá ao Promotor de Justiça responsável pela seleção determinar as providências cabíveis, sendo-lhe permitido determinar o encerramento definitivo do projeto e a subsequente devolução imediata dos valores, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Art. 84. A partir da celebração do Termo de Compromisso, o Proponente e o MPMG são considerados parceiros, sendo igualmente detentores dos direitos de propriedade intelectual incidentes sobre a iniciativa.

1º. A cessão a terceiros ou a divulgação dos resultados ou produtos obtidos em decorrência da execução dos projetos depende do consentimento prévio e expresso do MPMG.

2º. Caso resultem, das atividades previstas no âmbito do projeto, inventos, aperfeiçoamento ou inovações passíveis de obtenção de privilégios, nos termos da Legislação Brasileira ou das Convenções Internacionais de que o Brasil é signatário, ou também resultem em programas de computador, obra científica, literária, estudos, relatórios, vídeos e outros produtos intelectuais afins ao projeto e nele utilizados, os direitos decorrentes pertencerão ao MPMG e ao Proponente, em partes iguais, salvo se em sentido diverso for estabelecido no Termo de Compromisso.

3º. Os parceiros se obrigam a recíprocas comunicações, caso cheguem aos resultados descritos acima, mantendo-se o sigilo necessário para a proteção de tal resultado;

4º. Havendo interesse na obtenção de proteção ou na utilização e licenciamento dos direitos supracitados, seus custos, gestão, licenciamento, cessão, transferência ou uso livre serão regulados em termo de compromisso próprio, de acordo com a legislação vigente.

Art. 85. O MPMG, como instituição parceira, poderá inscrever os projetos contemplados e as boas práticas deles decorrentes em concursos ou prêmios que visem à disseminação do conhecimento técnico-científico, à promoção e a defesa dos direitos difusos e coletivos; ao estímulo da melhoria da atuação da Justiça Brasileira, dentre outros.

 

SEÇÃO VI

Da proteção dos Dados Pessoais

 

Art. 86. É dever do Proponente, do Promotor de Justiça responsável e da Equipe Semente observar e cumprir as determinações previstas na Lei Federal nº. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, no âmbito da utilização da plataforma e seleção de projetos, a respectiva finalidade específica.

Art. 87. Ao Proponente é vedada a utilização de dados pessoais dos quais teve ciência em virtude da contemplação do projeto para finalidade distinta daquela do objeto do Termo de Compromisso, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

Art. 88. O Proponente deverá adotar e manter medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais armazenados, processados ou transmitidos em decorrência da execução do projeto contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, vazamento ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

Art. 89. O Proponente deverá comunicar imediatamente à Equipe Semente, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no art. 48 da LGPD.

Art. 90. Para a submissão de projetos via plataforma Semente, em observância ao disposto na LGPD, no MROSC e ao princípio da transparência, o Proponente e seu representante legal ficam cientes do acesso e da utilização, pelo CeMAIS e pelo MPMG, de seus dados pessoais, tais como nome, número do RG e do CPF, endereço comercial e endereço eletrônico.

 

CAPÍTULO IV

Disposições finais

 

Art. 91. A Equipe Multidisciplinar auxiliará todos os Proponentes na construção e adequação de suas propostas, sempre que necessário ou solicitado.

Art. 92. A submissão do projeto por meio da plataforma implica, necessariamente, concordância e aceitação integral, desde o cadastro, das normas apresentadas neste Regulamento.

Art. 93. A execução do projeto ficará sob responsabilidade exclusiva do Proponente, que responderá pela supervisão, pela direção técnica e administrativa e pela mão de obra necessárias.

Art. 94. O Manual de Inscrição, o Manual de Monitoramento e Prestação de Contas, o Manual de Aquisições e Contratações e o Manual de Uso e Aplicação da Marca são partes integrantes das normas que regem o cadastro de proponentes e a inserção, avaliação, execução e prestação de contas de projetos, devendo ser observadas pelo Proponente.

Art. 95. Os resultados de todas as fases do Processo de Seleção são soberanos, não cabendo recursos ou esclarecimentos sobre as decisões de qualquer fase do processo.

Art. 96. Os casos omissos ou eventual conflito de interpretação das normas contidas neste Regulamento serão decididos, individualmente, pelo Promotor de Justiça responsável e/ou Coordenador do CAOMA.

Art. 97. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 10 de março de 2023

 

Marcela Giovanna Nascimento de Souza

Diretora Presidente
CeMAIS

 

Carlos Eduardo Ferreira Pinto

Promotor de Justiça
Coordenador de CAO-MA

 

 

 
 

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